“congresso nacional” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.633 de 09/08/1978
Art. 1º, §2º - A empresa nacional exportadora de serviços registrará os créditos mencionados neste artigo:...
- Decreto-Lei2.472 de 01/09/1988
Art. 1º - O imposto de importação incide sobre mercadoria estrangeira e tem como fato gerador sua entrada no território nacional.
- Decreto-Lei2.328 de 05/05/1987
Art. 4º - Fica o INCRA investido dos poderes e das prerrogativas previstos nos §§ 5º , 7º e 8º do art. 3º do Decreto-lei nº 1.799, de 5 de agosto de 1980 , os quais poderão ser exercidos em todo o território nacional.
- Decreto-Lei2.045 de 13/07/1983
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item I, da Constituição, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, e CONSIDERANDO que as perspectivas da política econômica para os próximos anos estão a exigir a efetiva participação do povo brasileiro no programa de estabilização da economia Nacional, conforme expresso na Mensagem Presidencial ao Congresso Nacional no ano em curso; CONSIDERANDO que, apesar dos resultados favoráveis produzidos pelas recentes alterações na política econômica, permanecem os fatores de estrangulamento impostos à economia brasileira pela crise internac...
- Decreto-Lei7.903 de 27/08/1944
Capítulo 15 - Das insenções que interessam à Defesa Nacional...
- Decreto-Lei8.347 de 10/12/1945
Art. 1º, §2º - No ato da matrícula para ingresso nos estudos do segundo ciclo, o candidato declarará a sua opção pelo curso clássico ou pelo curso científico. Caso a opção recaia sôbre o curso clássico, cumpri-lhe-á acrescentar se prefere o currículo com grego ou o currículo sem grego. Se a opção recair sôbre o curso clássico com grego, deverá o candidato escolher, dentre as duas línguas vivas estrangeiras do curso ginasial, aquela em cujo estudo queira aperfeiçoar-se". "Art. 36 É permitida a transferência de um para outro estabelecimento de ensino secundário durante os meses de janeiro e fevereiro. Nos demais meses, poderão ser efetivadas transferências a...
- Decreto-Lei42 de 18/11/1966
Art. 1º - Ficam alterados, sem aumento de despesa e de acôrdo com a discriminação abaixo, os quadros integrantes do Orçamento Geral da União para o exercício de 1966 , referentes ao Conselho Nacional de Economia, ao Estado-Maior das Fôrças Armadas e à Escola Superior de Guerra: 2.04.00 - Conselho Nacional de Economia: - Despesas Correntes - Despesas de Custeio ONDE SE LÊ : 3.1.1.0 - Pessoal 3.1.1.1 - Pessoal Civil(...) F V 653.720 9.720 663.440 3.1.4.0 - Encargos Diversos Diversos (...) 09.00 - Custeio de órgãos não Diplomáticos ou Consulares no Exterior(...) 11.850 (...) Recapitulação: Despesa Fixa(...)...
- Decreto-Lei4 de 07/02/1966
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30 do Ato Institucional número 2, de 27 de outubro de 1965; e CONSIDERANDO que o art. 30 do Ato Institucional nº 2, confere ao Presidente da República competência para expedir decretos-leis sôbre matéria de segurança nacional; CONSIDERANDO que a outorga de tal competência impõe ao Executivo o dever de editar as normas essenciais ao resguardo da tranqüilidade pública; CONSIDERANDO a extensão das relações derivadas da locação, que atingem à maioria da população nacional, resultando disso que qualquer incerteza ou perplexidade sôbre os aspectos jurídicos ligados ...