“congresso nacional” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.572 de 06/09/1939
Art. 2º, §2º - Os concursos a que se refere este artigo prescreverão em 31 de dezembro do corrente ano, automaticamente, e, antes desta data, no dia da publicação da homologação de concursos realizados pelo Departamento Administrativo do Serviço Público, para ingresso nas carreiras para as quais os mesmos tenham sido prestados.
- Decreto-Lei9.032 de 06/03/1946
Art. 1º - O ingresso na carreira de Diplomata far-se-á, sempre na classe inicial, mediante concurso de provas realizado pelo Instituto Rio-Branco, do Ministério das Relações Exteriores, ou por uma seleção entre candidatos aprovados nos exames finais do "Curso de preparação à carreira de Diplomata", do mesmo Instituto.
- Decreto-Lei5.175 de 07/01/1943
Art. 8º - Nenhum extranumerário poderá entrar em exercício sem que, previamente, seja submetido a exame médico, observada a ficha adotada pelo Serviço de Biometria Médica (S.B.M.) do Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos (I. N. E. P. ) .
- Decreto-Lei2.258 de 04/03/1985
Art. 5º - O valor do vencimento de Auditor-Fiscal do Tesouro do Distrito Federal de 3ª Classe, Padrão I, corresponderá ao de Auditor-Fiscal do Tesouro Nacional, da mesma classe e padrão, na forma estabelecida no artigo 5º do Decreto-lei nº 2.225, de 10 de janeiro de 1985 , e servirá de base para fixação do valor do vencimento dos demais integrantes da Carreira Auditoria do Tesouro do Distrito Federal, observados os índices estabelecidos na Tabela de Escalonamento Vertical, Anexo III deste Decreto-lei.
- Decreto-Lei618 de 10/06/1969
Art. 1º - Ficam mantidos os vetos totais ou parciais opostos pelo Presidente da República, que ainda não foram apreciados pelo Congresso Nacional, relativos às matérias constantes dos seguintes autógrafos:...
- Decreto-Lei73 de 21/11/1966
Art. 36 - Compete à Susep, na qualidade de executora das diretrizes das políticas de seguros e de proteção patrimonial mutualista estabelecidas pelo CNSP, atuar como órgão fiscalizador do Sistema Nacional de Seguros Privados, exercendo as seguintes atribuições: (Redação dada pela Lei Complementar nº 213, de 2025)...
- Decreto-Lei354 de 01/08/1968
Art. 5º - Êste Decreto-lei que será submetido à apreciação do Congresso, nos têrmos do parágrafo único do artigo 58 da Constituição, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
- Decreto-Lei980 de 20/10/1969
Art. 1º - Os direitos autorais e os conexos relativos a obras lítero-musicais e fonogramas incluídos em filmes e exibidos nos cinemas ou executados nos intervalos das sessões serão devidos na proporção de meio por cento (0,5%) sôbre o preço da venda ao público do ingresso padronizado fornecido pelo Instituto Nacional do Cinema.