“congresso nacional” em Legislação Federal
- Medida Provisória817 de 04/01/2018
Art. 13, §5º - O ingresso em quadro em extinção da União sujeita o empregado, a partir da data da publicação do deferimento da opção, à supressão de quaisquer valores ou vantagens concedidos por decisão administrativa, judicial ou extensão administrativa de decisão judicial, de natureza geral ou individual, ainda que decorrentes de sentença judicial transitada em julgado, observado o disposto no § 2 º do art. 15.
- Medida Provisória42 de 25/06/2002
Art. 18, Parágrafo Único - Ato do Diretor-Geral da ABIN estabelecerá as equivalências dos cursos realizados pela extinta Escola Nacional de Informações, pelo extinto Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Recursos Humanos e pela Escola de Inteligência com os cursos de que trata o caput deste artigo, para fins de concessão das vantagens ali referidas.
- Medida Provisória103 de 01/01/2003
Art. 32, I - da Secretaria-Geral da Presidência da República, relativas à coordenação política do Governo, ao relacionamento com o Congresso Nacional, à interlocução com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e com os partidos políticos, para a Casa Civil da Presidência da República;...
- Medida Provisória320 de 24/08/2006
Art. 37, Parágrafo Único, II - serem referenciados pelo contravalor, em moeda nacional, da cotação do dólar dos Estados Unidos da América, divulgada pelo Banco Central do Brasil, ou...
- Medida Provisória132 de 20/10/2003
Art. 1º, Parágrafo Único - O Programa de que trata o caput tem por finalidade a unificação dos procedimentos de gestão e execução das ações de transferência de renda do Governo Federal, especialmente as do Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à Educação - "Bolsa Escola", instituído pela Lei nº 10.219, de 11 de abril de 2001 , do Programa Nacional de Acesso à Alimentação - PNAA, criado pela Lei nº 10.689, de 13 de junho de 2003 , do Programa Nacional de Renda Mínima vinculada à saúde - "Bolsa Alimentação", instituído pela Medida Provisória nº 2.206-1, de 6 de setembro de 2001, do Programa Auxílio-Gás, instituído pelo Decreto nº 4.102, d...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2186-16 de 23 de Agosto de 2001
Art. 16, §9º, IV - do Conselho de Defesa Nacional, quando o acesso se der em área indispensável à segurança Nacional;...
- Medida Provisória851 de 10/09/2018
Art. 29, §5º, V - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;...
- Medida Provisória431 de 14/05/2008
Art. 40 - A Lei nº 11.355, de 2006, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos: "Art. 5º-A. A partir de 1º de fevereiro de 2009, a estrutura remuneratória dos servidores integrantes da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho será composta das seguintes parcelas: I - Vencimento Básico; II - Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST; e III - Gratificação Específica de Atividades Auxiliares da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GEAAPST, observado o disposto no art. 5º-D. desta Lei. § 1º A partir de 1º de fevereiro de 2009, os servidores integrantes da Carreira da Previdência, da Saúde...