Medida Provisória1.216 de 09/05/2024Art. 6º - Fica a União, por meio do Ministério da Fazenda, autorizada a contratar, mediante dispensa de licitação, serviços auxiliares para a supervisão do uso dos recursos aplicados em medidas adotadas pelos entes afetados para o enfrentamento e a mitigação dos danos decorrentes de calamidade pública reconhecida pelo Congresso nacional, nos termos do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, em parte ou na integralidade do território nacional.