“congresso nacional” em Legislação Federal
- Medida Provisória405 de 18/12/2007
Art. 2º, IV - ingresso de operação de crédito relativa ao lançamento de Títulos da Dívida Agrária, no valor de R$ 417.115.345,00 (quatrocentos e dezessete milhões, cento e quinze mil, trezentos e quarenta e cinco reais); e...
- Medida Provisória52 de 04/07/2002
Art. 4º, §2º - Será exigido do candidato, como requisito mínimo de escolaridade, para ingresso no cargo de Especialista em Supervisão e Avaliação do Sistema de Saúde, criado por esta Lei, diploma de nível superior.
- Medida Provisória2.219 de 04/09/2001
Art. 2º, I - promoção da cultura nacional e da língua portuguesa mediante o estímulo ao desenvolvimento da indústria cinematográfica e audiovisual nacional;...
- Medida Provisória509 de 27/05/1994
Art. 3º, §1º - Para o recebimento e conseqüente ingresso no País dos produtos de que trata este artigo, ficam o Banco Central do Brasil e a Casa da Moeda do Brasil dispensados das correspondentes guias de importação.
- Medida Provisória747 de 30/09/2016
Art. 4º, §2º - Autorizada a transferência indireta, a outorgada terá prazo de noventa dias para efetivar a alteração societária e encaminhar os documentos comprobatórios ao órgão competente do Poder Executivo, que fará a devida adequação da instrução do processo de renovação de outorga e notificará o Congresso Nacional.
- Medida Provisória1.203 de 29/12/2023
Art. 15, II, a - unidades situadas em capitais de Unidades Federativas ou em suas regiões metropolitanas, nas seguintes localidades: 1. Amazônia Legal; 2. faixa de fronteira do território nacional; e 3. Estado do Mato Grosso do Sul; e...
- Medida Provisória389 de 05/09/2007
Art. 3º, §4º - É pré-requisito para ingresso no cargo de Especialista em Infra-Estrutura Sênior doze anos de experiência no exercício de atividades de nível superior, correspondentes ao exercício de atribuições equivalentes à do cargo, na área de atuação específica estabelecida no edital do concurso.
- Medida Provisória258 de 21/07/2005
Art. 28 - O art. 29 da Lei nº 10.683, de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: (Vigência) "Art. 29 (...) XII - do Ministério da Fazenda o Conselho Monetário Nacional, o Conselho Nacional de Política Fazendária, o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, o Conselho Nacional de Seguros Privados, o Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras, a Câmara Superior de Recursos Fiscais, os 1º , 2º e 3º Conselhos de Contribuintes, o Conselho Diretor do Fundo de Garantia à Exportação ...