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congresso nacional” em Legislação Federal

  • Decreto10.804 de 22/09/2021

    Art. 3º, Parágrafo Único - As concessionárias e as permissionárias poderão requerer o parcelamento, desde que não tenha ocorrido deliberação do Congresso Nacional acerca da extinção da outorga para executar o serviço de radiodifusão.

  • DecretoDecreto de 22 de Fevereiro de 2017

    Art. 3º - O Congresso Nacional deverá ser comunicado acerca da efetivação dos atos de alteração societária a que se refere o art 2º, nos termos do art. 222, § 5º, da Constituição .

  • DecretoDecreto de 22 de Fevereiro de 2017

    Art. 3º - O Congresso Nacional deverá ser comunicado acerca da efetivação dos atos de alteração societária a que se refere o art. 2º, nos termos do art. 222, § 5º, da Constituição .

  • DecretoDecreto de 22 de Fevereiro de 2017

    Art. 3º - O Congresso Nacional deverá ser comunicado acerca da efetivação dos atos de alteração societária a que se refere o art. 2º, nos termos do art. 222, § 5º, da Constituição .

  • DecretoDecreto de 17 de Maio de 2002

    Art. 5º - A renovação das concessões e autorização de que trata este Decreto somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição .

  • DecretoDecreto de 22 de Fevereiro de 2017

    Art. 3º - O Congresso Nacional deverá ser comunicado acerca da efetivação dos atos de alteração societária a que se refere o art. 2º, nos termos do art. 222, § 5º, da Constituição .

  • DecretoDecreto de 26 de Dezembro de 2016

    Art. 3º - O Congresso Nacional deverá ser comunicado acerca da efetivação dos atos de alteração societária a que se refere o art. 2º, nos termos do art. 222, § 5º, da Constituição.

  • Emenda Constitucional126 de 21/12/2022

    Art. 6º - O Presidente da República deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de agosto de 2023, projeto de lei complementar com o objetivo de instituir regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, inclusive quanto à regra estabelecida no inciso III do caput do art. 167 da Constituição Federal.