Decreto de 22 de Fevereiro de 2017
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a transferência indireta e a modificação do quadro diretivo da TV SBT Canal 11 do Rio de Janeiro Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Decreto de 22 de Fevereiro de 2017 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 96, § 3º, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 53900.026185/2016-71, DECRETA:
Brasília, 22 de fevereiro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
Art. 1º
Ficam autorizadas a transferência indireta e a modificação do quadro diretivo da TV SBT Canal 11 do Rio de Janeiro Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º
A outorgada terá o prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, para efetivar a alteração societária e encaminhar os documentos comprobatórios ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Parágrafo único
Na hipótese de descumprimento do prazo estabelecido no caput , a autorização de que trata o art. 1º perderá automaticamente a sua eficácia.
Art. 3º
O Congresso Nacional deverá ser comunicado acerca da efetivação dos atos de alteração societária a que se refere o art. 2º, nos termos do art. 222, § 5º, da Constituição .
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER Elto n Santa Fé Zacarias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.2.2017