Lei9.263 de 12/01/1996Art. 15 - Realizar esterilização cirúrgica em desacordo com o estabelecido no art. 10 desta Lei. (Artigo vetado e mantido pelo Congresso Nacional) Mensagem nº 928, de 19.8.1997
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, se a prática não constitui crime mais grave.