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congresso nacional” em Legislação Federal

  • Decreto12.545 de 02/07/2025

    Art. 2º - Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição.

  • Decreto99.049 de 07/03/1990

    Art. 2º - A concessão ora renovada somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional na forma do § 3º, do artigo 223, da Constituição .

  • Decreto98.953 de 15/01/1990

    Art. 2º - A concessão ora renovada somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional na forma do § 3º do artigo 223 da Constituição.

  • Decreto98.974 de 21/01/1990

    Art. 2º - A concessão ora renovada somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma do § 3º, do artigo 223, da Constituição.

  • Decreto99.133 de 09/03/1990

    Art. 2º - A concessão ora renovada somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional na forma do § 3º do artigo 223 da Constituição.

  • Decreto9.627 de 20/12/2018

    Art. 2º - Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do disposto no art. 223 da Constituição .

  • Decreto11.112 de 29/06/2022

    Art. 2º - Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no § 3º do art. 223 da Constituição.

  • Decreto12.591 de 21/08/2025

    Art. 2º - Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição .