Decreto nº 11.112 de 29 de Junho de 2022
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à Televisão Pioneira Ltda para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Teresina, Estado do Piauí.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput , inciso IV, e o art. 223, caput , da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 53000.015231/2012-26 do Ministério das Comunicações, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
Art. 1º
Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 22 de julho de 2012, a concessão outorgada à Televisão Pioneira Ltda, entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 09.590.480/0001-62, conforme o disposto no Decreto nº 87.190, de 19 de maio de 1982 , renovada pelo Decreto de 14 de outubro de 1997 , e aprovada pelo Decreto Legislativo nº 290, de 23 de agosto de 2001, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 28, no Município de Teresina, Estado do Piauí.
Parágrafo único
A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Maximiliano Salvadori Martinhão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.2022