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Artigo 2º do Decreto nº 11.112 de 29 de Junho de 2022

Renova a concessão outorgada à Televisão Pioneira Ltda para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Teresina, Estado do Piauí.

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Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 2º do Decreto 11.112 /2022