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Decreto nº 9.627 de 20 de dezembro de 2018

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova a concessão outorgada à Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativas, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, e o art. 223, caput , da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e de acordo com o que consta do Processo nº 53000.035924/2007-78 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.


Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por quinze anos, a partir de 5 de outubro de 2007, a concessão outorgada originalmente à Rádio Cultura S.A., conforme Decreto nº 30.816, de 5 de maio de 1952 , e transferida à Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativas pelo Decreto nº 64.688, de 12 de junho de 1969 , e renovada pelo Decreto de 16 de agosto de 1994 , para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações , pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do disposto no art. 223 da Constituição .

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Gilberto Kassab

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.2018