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Artigo 2º do Decreto nº 9.627 de 20 de dezembro de 2018

Renova a concessão outorgada à Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativas, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.

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Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do disposto no art. 223 da Constituição .

Art. 2º do Decreto 9.627 /2018