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congresso nacional” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 02 de Fevereiro de 1998

    Art. 2º - Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.

  • DecretoDecreto de 09 de Fevereiro de 1998

    Art. 2º - Este ato somente Produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.

  • DecretoDecreto de 16 de Setembro de 1994

    Art. 2º - Este ato somente produzirá efeitos legais após a liberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

  • Decreto2.207 de 15/04/1997

    Art. 5º, §1º - A criação de universidades federais se dará por iniciativa do Poder Executivo, mediante de projeto de lei encaminhado ao Congresso Nacional.

  • Decreto12.176 de 11/09/2024

    Art. 2º - Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição.

  • Decreto12.568 de 30/07/2025

    Art. 2º - Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição.

  • DecretoDecreto de 04 de Setembro de 2009

    Art. 2º - A perempção somente produzirá seus efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

  • DecretoDecreto de 02 de Agosto de 2010

    Art. 2º - A perempção somente produzirá seus efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 2º do art. 223 da Constituição.