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Decreto de 16 de Setembro de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova a concessão outorgada à TV Jornal do Commércio Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, na Cidade de Recife, Estado de Pernambuco.

Decreto de 16 de Setembro de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso "I", do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo nº 29103 .000305/92, DECRETA:

Brasília, 16 de setembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por quinze anos, a partir de 5 de outubro de 1992, a concessão deferida à TV Jornal do Commércio Ltda., cuja outorga primitiva foi concedida à Empresa Jornal do Comércio S.A., pelo Decreto nº 28.715, de 6 de outubro de 1950 , renovada pelo Decreto nº 82.816, de 6 de dezembro de 1978 , transferida para a TV Jornal do Comércio Ltda. pelo Decreto nº 91.383, de 1º de julho de 1985 , sendo mantido o prazo residual da outorga pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, na Cidade de Recife, Estado de Pernambuco.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após a liberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Djalma Bastos de Morais

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.9.1994