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Decreto de 4 de Setembro de 2009

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Tramandaí Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora, em ondas médias, no Município de Tramandaí, Estado do Rio Grande do Sul.

Decreto de 4 de Setembro de 2009 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput , da Constituição, conforme o disposto no art. 5º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e no art. 7º, inciso II, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.008289/2007, DECRETA:

Brasília, 4 de setembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

Fica declarada perempta a concessão outorgada pelo Decreto nº 86.169, de 29 de junho de 1981 , à Rádio Tramandaí Ltda, no Município de Tramandaí, Estado do Rio Grande do Sul, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias.

Art. 2º

A perempção somente produzirá seus efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Hélio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.2009