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Artigo 1º do Decreto de 4 de Setembro de 2009

Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Tramandaí Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora, em ondas médias, no Município de Tramandaí, Estado do Rio Grande do Sul.


Art. 1º

Fica declarada perempta a concessão outorgada pelo Decreto nº 86.169, de 29 de junho de 1981 , à Rádio Tramandaí Ltda, no Município de Tramandaí, Estado do Rio Grande do Sul, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias.