JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 4 de Setembro de 2009

Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Tramandaí Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora, em ondas médias, no Município de Tramandaí, Estado do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarada perempta a concessão outorgada pelo Decreto nº 86.169, de 29 de junho de 1981 , à Rádio Tramandaí Ltda, no Município de Tramandaí, Estado do Rio Grande do Sul, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias.

Art. 1º do Decreto /2009