Artigo 3º do Decreto de 4 de Setembro de 2009
Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Tramandaí Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora, em ondas médias, no Município de Tramandaí, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.