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congresso nacional” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 01 de Abril de 2002

    Art. 2º - Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

  • Decreto98.326 de 24/10/1989

    Art. 2º - Esta concessão somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma do artigo 223, parágrafo terceiro, da Constituição.

  • Decreto98.486 de 07/12/1989

    Art. 2º - Esta concessão somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma do artigo 223, parágrafo terceiro, da Constituição.

  • DecretoDecreto de 13 de Dezembro de 2006

    Art. 2º - Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

  • DecretoDecreto de 06 de Dezembro de 2006

    Art. 2º - Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º, do art. 223, da Constituição .

  • DecretoDecreto de 06 de Dezembro de 2006

    Art. 2º - Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

  • Decreto1.802 de 02/02/1996

    Art. 1º, §1º, b - à conta de dotações orçamentárias decorrentes de projetos de lei aprovados pelo Congresso Nacional no mês de dezembro de 1995;...

  • DecretoDecreto de 09 de Agosto de 1994

    Art. 2º - Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.