Decreto nº 98.326 de 24 de Outubro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à TELEVISÃO RIO FORMOSO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Jataí, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o artigo 84, item IV, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, com a redação dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29000.005908/88, (Edital nº 241/88), DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica outorgada concessão à TELEVISÃO RIO FORMOSO LTDA., para explorar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Jataí, Estado de Goiás.
Parágrafo único
A concessão ora outorgada regerseá pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.
Art. 2º
Esta concessão somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma do artigo 223, parágrafo terceiro, da Constituição.
Art. 3º
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o artigo anterior, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1989