Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 98.326 de 24 de Outubro de 1989
Outorga concessão à TELEVISÃO RIO FORMOSO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Jataí, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à TELEVISÃO RIO FORMOSO LTDA., para explorar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Jataí, Estado de Goiás.
Parágrafo único
A concessão ora outorgada regerseá pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.