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congresso nacional” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 16 de Abril de 2001

    Art. 2º - Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

  • DecretoDecreto de 30 de Julho de 1992

    Art. 2º - Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

  • Decreto99.169 de 13/03/1990

    Art. 2º - Esta concessão somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma do artigo 223, § 3.º da Constituição.

  • Decreto99.047 de 07/03/1990

    Art. 2º - Esta concessão somente produzirá efeitos, legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma do artigo 223, parágrafo terceiro, da Constituição.

  • DecretoDecreto de 29 de Julho de 1992

    Art. 2º - Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

  • DecretoDecreto de 29 de Julho de 1992

    Art. 2º - Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

  • DecretoDecreto de 29 de Julho de 1992

    Art. 2º - Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

  • DecretoDecreto de 10 de Janeiro de 2000

    Art. 2º - Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.