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Decreto de 29 de Julho de 1992
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 29 de Julho de 1992 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput , da Constituição, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o que consta do Processo nº 29108.000330/87, DECRETA:
Brasília, 29 de julho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Art. 1º
Parágrafo único
Art. 2º
Art. 3º
FERNANDO COLLOR Affonso Camargo
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.7.1992