“concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal
- Medida Provisória514 de 01/12/2010
Art. 2º, Parágrafo Único - Após o procedimento para extinção do título, o Poder Público solicitará ao oficial de registro de imóveis a averbação do seu cancelamento, nos termos do art. 250, inciso III, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973." (NR) "Art. 71-A O Poder Público concedente poderá extinguir, por ato unilateral, com o objetivo de viabilizar obras de urbanização em assentamentos irregulares de baixa renda e em benefício da população moradora, contratos de concessão de uso especial para fins de moradia e de concessão
- Medida Provisória501 de 08/09/2010
Art. 10, §2º - O limite de financiamentos subvencionados pela União, de que trata o § 1º do art. 1º da Lei nº 12.096, de 2010 , fica acrescido de R$ 90.000.000.000,00 (noventa bilhões de reais).
- Medida Provisória1.027 de 20/06/1995
Art. 71, I - a concessão de avais e quaisquer outras garantias, para qualquer fim, pelo Tesouro Nacional ou em seu nome;...
- Medida Provisória755 de 19/12/2016
Art. 1º - A Lei Complementar n º 79, de 7 de janeiro de 1994 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3 º (...) (...) II - manutenção dos serviços e realização de investimentos penitenciários, inclusive em informação e segurança; (...) IV - aquisição de material permanente, equipamentos e veículos especializados, imprescindíveis ao funcionamento e à segurança dos estabelecimentos penais; (...) VII - elaboração e execução de projetos destinados à reinserção social de presos, internados e egressos, inclusive por meio da ...
- Medida Provisória950 de 08/04/2020
Art. 4º, §2º - Os valores relativos à administração do encargo de que trata o caput , incluídos os custos administrativos e financeiros e os tributos, deverão ser custeados integralmente pelo responsável pela movimentação.
- Medida Provisória841 de 11/06/2018
Art. 20-a, §4º, II - dos valores gastos; e (Incluído pela Medida Provisória nº 846, de 2018)...
- Medida Provisória2.209 de 29/08/2001
Art. 4º - Aos contratos celebrados pela CBEE que atendam aos objetivos sociais desta não se aplicam as disposições do art. 1º e dos §§ 1º e 3º do art. 2º da Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001 , desde que observados os requisitos estabelecidos em ato conjunto dos Ministros de Estado de Minas e Energia e da Fazenda.
- Medida Provisória1.185 de 30/08/2023
Art. 4º, III - ato concessivo da subvenção que estabeleça, expressamente, as condições e contrapartidas a serem observadas pela pessoa jurídica, relativas à implantação ou à expansão do empreendimento econômico.