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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Medida Provisória404 de 29/12/1993

    Art. 6º - A taxa não recolhida no prazo fixado será convertida em cruzeiros reais pela Ufir da data do vencimento e atualizada na data do efetivo pagamento, de acordo com o índice da variação da Taxa Referencial (TR), e cobrada com os seguintes acréscimos:...

  • Medida Provisória563 de 03/04/2012

    Art. 31, §6º - Para a concessão de crédito presumido do IPI de que trata o § 2º serão utilizados os dispêndios realizados no trimestre-calendário anterior.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2178-36 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 3º, §5º, II - zelar pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, desde a aquisição até a distribuição, observando sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias; (Revogado pela Lei nº 11.947, de 2009)...

  • Medida Provisória671 de 19/03/2015

    Art. 9º, §8º - Na hipótese de anterior concessão de redução de multas ou de juros em percentuais diversos dos estabelecidos no caput , prevalecerão os percentuais nele referidos, aplicados sobre o saldo original das multas ou dos juros.

  • Medida Provisória2.218 de 05/09/2001

    Art. 59 - A Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 53 . A remuneração dos Policiais Militares será estabelecida em legislação específica, comum aos militares do Distrito Federal, e compreende: § 1º Na ativa: I - soldo; II - adicionais; a) de Posto ou Graduação; b) de Certificação Profissional; c) de Operações Militares; d) de Tempo de Serviço. III - gratificações: a) de Representação; b) de função de Natureza Especial; c) de Serviço Voluntário. § 2º Na inatividade: I - soldo ou quotas ...

  • Medida Provisória1.068 de 06/09/2021

    Art. 7º, §1º, II, b - prática, apoio, promoção ou incitação de crimes contra a vida, pedofilia, terrorismo, tráfico ou quaisquer outras infrações penais sujeitas à ação penal pública incondicionada;...

  • Medida Provisória286 de 14/12/1990

    Art. 1º, Parágrafo Único - O disposto neste artigo abrange as parcelas percebidas em caráter permanente a título de indenização, os auxílios e abonos, e o salário-família dos servidores regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o abono e o salário-família dos militares, e a remuneração dos cargos de natureza especial de que trata o art. 26 da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, alterado pelo art. 2º desta medida provisória.

  • Medida Provisória21 de 06/12/1988

    Art. 1º - A partir do exercício financeiro de 1989, período-base de 1988, cessará a faculdade da pessoa jurídica de optar pela aplicação de parcela do imposto devido:...