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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Medida Provisória998 de 19/05/1995

    Art. 90 - (...) "Art. 14 O valor do ITR deverá ser pago até o último dia útil do mês subseqüente àquele em que o contribuinte for notificado. (...)" "Art. 91 (...) parágrafo único(...) a.2) o valor de cada parcela mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa média mensal de captação do Tesouro Nacional relativa à Dívida Mobiliária Federal Interna, calculados a partir da data do deferimento até o mês anterior ao do pagamento, e de um por cento relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; (...)" "Art. 95 As empresas industriais titulares de Programas Especiai...

  • Medida Provisória167 de 15/03/1990

    Art. 14 - O prejuízo apurado pela pessoa física e pela pessoa jurídica poderá ser compensado com o resultado positivo obtido nos anos-base posteriores.

  • Medida Provisória145 de 11/12/2003

    Art. 6º, VI - obter a licença prévia ambiental e a declaração de disponibilidade hídrica necessárias às licitações envolvendo empreendimentos de geração hidrelétrica e de transmissão de energia elétrica, selecionados pela EPE;...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1494-10 de 09 de Fevereiro de 1996

    Art. 1º - Fica autorizada a alocação, em depósitos especiais, remunerados, no Banco do Brasil S.A., de recursos excedentes da Reserva Mínima de Liquidez do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, para a concessão de empréstimo, em caráter excepcional, à União Federal, por intermédio do Ministério da Saúde, visando ao pagamento dos serviços assistenciais do Sistema Único de Saúde, prestados em regime de atendimento ambulatorial e de internações hospitalares, lastreados em títulos públicos especiais, do Tesouro Nacional, com registro no Sistema Especial de Liquidação e de<...

  • Medida Provisória224 de 17/09/1990

    Art. 5º - O disposto no art. 1º desta medida provisória não elide a garantia de aquisição, pela União, do trigo nacional da safra de 1990.

  • Medida Provisória56 de 19/05/1989

    Art. 1º, II - no mês de julho de 1989, pela variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor - IPC, relativa aos meses de maio e junho.

  • Medida Provisória938 de 02/04/2020

    Art. 1º, §3º, I - calculado pela Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia, nos termos do disposto nesta Medida Provisória; e...

  • Medida Provisória248 de 19/10/1990

    Art. 5º - O disposto no art. 1º desta medida provisória não elide a garantia de aquisição, pela União, do trigo nacional da safra de 1990.