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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Medida Provisória1.296 de 15/04/2025

    Art. 5º, IV, a - pagamento de adicional pela prestação de serviço extraordinário ou de adicional noturno referente à mesma hora de trabalho; e...

  • Medida Provisória234 de 26/09/1990

    Art. 13 - As relações jurídicas decorrentes das Medidas Provisórias nºs 193, de 25 de junho de 1990, 199, de 26 de julho de 1990, e nº 211, de 24 de agosto de 1990, alterada pela Medida Provisória, nº 219, de 4 de setembro de 1990, serão disciplinadas pelo Congresso Nacional, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição da República Federativa do Brasil.

  • Medida Provisória124 de 11/07/2003

    Art. 16, Parágrafo Único, II - não se incorporam ao vencimento, nem serão computadas ou acumuladas para fins de concessão de acréscimos ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2082-40 de 25 de Janeiro de 2001

    Art. 4º, II - declaração do titular ou administrador, firmada sob as penas da lei, de não estar impedido de exercer o comércio ou a administração de sociedade mercantil, em virtude de condenação criminal; (...)" (NR)...

  • Medida Provisória167 de 19/02/2004

    Art. 6º - A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo: "Art. 29-B Os salários-de-contribuição considerados no cálculo do valor do benefício serão corrigidos, mês a mês, de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE." (NR)...

  • Medida Provisória1.156 de 01/01/2023

    Extinção da FUNASA

    Art. 1º - Esta Medida Provisória dispõe sobre a extinção da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA e a absorção de suas competências, patrimônio e pessoal pela administração pública federal direta.

    • Medida Provisória1.303 de 11/06/2025

      Art. 65 - A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 70 (...) VI - concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas e concessão de incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, destinado à permanência e à conclusão escolar de estudantes matriculados no ensino médio público; (...)" (NR)...

    • Medida Provisória143 de 08/03/1990

      Art. 3º, VI - por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.