JurisHand AI Logo
|

concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Medida Provisória103 de 01/01/2003

    Art. 23, §1º, VII - operacionalizar a concessão da subvenção econômica ao preço do óleo diesel instituída pela Lei nº 9.445, de 14 de março de 1997.

  • Medida Provisória39 de 15/02/1989

    Art. 14, II - o aluguel pago pela locação do imóvel sublocado;...

  • Medida Provisória933 de 01/03/1995

    Art. 11 - O descumprimento das presentes normas, independentemente de responsabilidade penal, sujeitará os infratores às seguintes medidas administrativas, aplicadas cumulativa ou isoladamente:...

  • Medida Provisória169 de 15/03/1990

    Art. 5º - Consumada a cessão da Dívida Ativa a União, será responsável perante o cessionário pela existência do crédito, porém não pela solvência do devedor.

  • Medida Provisória178 de 17/04/1990

    Art. 5º - Consumada a cessão de Dívida Ativa, a União será responsável perante o cessionário pela existência do crédito, porém não pela solvência do devedor.

  • Medida Provisória1.198 de 27/11/2023

    Art. 8º, I - a competência para a instituição administradora do fundo deliberar sobre a gestão e a alienação dos bens e direitos do fundo, de modo a zelar pela manutenção de sua rentabilidade e liquidez; e...

  • Medida Provisória945 de 04/04/2020

    Art. 3º, §6º, IV - não integrará a base de cálculo do valor devido ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, instituído pela Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 , e pela Lei Complementar nº 150, dede junho de 2015 ; e...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1687-6 de 25 de Novembro de 1998

    Art. 2º - Fica autorizada a alocação, em depósitos especiais remunerados, no Banco do Brasil S.A., da importância de até R$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais), do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT destinada à concessão de empréstimo, em caráter excepcional, à União, por intermédio do Ministério do Planejamento e Orçamento, para desenvolver as ações do Programa Emergencial de Frentes Produtivas.