JurisHand AI Logo
|

concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Medida Provisória496 de 19/07/2010

    Art. 5º, §1º, II - concessão de desconto entre vinte por cento e sessenta por cento do valor do débito consolidado no parcelamento, na proporção inversa à do valor do débito; e...

  • Medida Provisória849 de 31/08/2018

    Art. 30 - O Anexo II à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , passa a vigorar na forma do Anexo LX a esta Medida Provisória . (Revogado pela Medida Provisória nº 870, de 2019) (Revogado pela Lei nº 13.844, de 2019)...

  • Medida Provisória1.098 de 26/01/2022

    Art. 3º - No que se refere a medidas de suspensão de concessão ou de outras obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual, será observado o disposto na Lei nº 12.270, de 2010.

  • Medida Provisória1.222 de 21/05/2024

    Art. 1º, §1º, III - será concedido aos Municípios com estado de calamidade pública reconhecido pela Portaria nº 1.587, de 13 de maio de 2024, e pela Portaria nº 1.636, de 15 de maio de 2024, ambas da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

  • Medida Provisória1.028 de 09/02/2021

    Art. 1º, §1º - A dispensa de que trata o caput não afasta a aplicação do disposto no § 3º do art. 195 da Constituição , que se dará por meio de sistema eletrônico disponibilizado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

  • Medida Provisória890 de 01/08/2019

    Art. 19 - O Conselho Deliberativo aprovará e dará publicidade ao manual de licitações e aos contratos firmados pela Adaps.

  • Medida Provisória1.213 de 22/04/2024

    Art. 11 - Os contratantes das operações de crédito no âmbito do Programa Acredita no Primeiro Passo serão isentos do pagamento de comissão pecuniária pela concessão da garantia do FGO.

  • Medida Provisória1.079 de 14/12/2021

    Art. 4º - A Lei nº 14.060, de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Esta Lei prorroga os prazos de isenção, de redução a zero de alíquotas ou de suspensão de tributos previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback que tenham sido prorrogados por um ano pela autoridade fiscal e que tenham termo em 2020." (NR) "Art. 2º Os prazos de isenção, de redução a zero de alíquotas ou de suspensão do pagamento de tributos previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback de que tra...