“concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal
- Lei8.934 de 18/11/1994
Art. 37, II - declaração do titular ou administrador, firmada sob as penas da lei, de não estar impedido de exercer o comércio ou a administração de sociedade mercantil, em virtude de condenação criminal; (Redação dada pela Lei nº 10.194, de 14.2.2001) (Vide Lei nº 9.841, de 1999)...
- Lei4.662 de 02/06/1965
Art. 1º - A atual Faculdade de Farmácia e Odontologia da Universidade Federal do Ceará, federalizada pela Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950 (art. 3º, item II) , e incorporada à mesma Universidade para Lei nº 2.373, de 16 de dezembro de 1954, e desdobrada em duas unidades distintas, denominadas Faculdade de Farmácia e Bioquímica da Universidade Federal do Ceará e Faculdade de Odontologia da Universidade Federal do Ceará. (Redação dada pela Lei nº 5.201, de 1967)...
- Lei9.307 de 23/09/1996
Lei da Arbitragem
Art. 22-a - Antes de instituída a arbitragem, as partes poderão recorrer ao Poder Judiciário para a concessão de medida cautelar ou de urgência. (Incluído pela Lei nº 13.129, de 2015) (Vigência)...
- Lei9.066 de 20/06/1995
Brasília, 20 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
- Lei9.650 de 27/05/1998
Art. 25, §1º - As aposentadorias e pensões concedidas aos servidores do Banco Central do Brasil e a seus dependentes, respectivamente, pelo Regime Geral da Previdência Social, a partir de 1º de janeiro de 1991, são transformadas em benefícios previstos no regime instituído pela Lei nº 8.112, de 1990, , considerando-se o tempo de serviço computado pelo INSS no ato da concessão, observado o seguinte:...
- Lei13.245 de 12/01/2016
Art. 1º - O art. 7º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil) , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º (...) XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital; (...) XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo int...
- Lei13.300 de 23/06/2016
Lei de mandado de injunção individual e coletivo
Art. 14 - Aplicam-se subsidiariamente ao mandado de injunção as normas do mandado de segurança, disciplinado pela Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009 , e do Código de Processo Civil, instituído pela Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 , e pela Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 , observado o disposto em seus arts. 1.045 e 1.046 .
- julgamento mandados
- injunção individual/coletiva
- processo constitucional
- Lei4.309 de 23/12/1963
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a rescindir, de pleno direito, e para todos os efeitos, o contrato de concessão celebrado com o Estado do Rio Grande do Sul, para exploração dos Portos de Pôrto Alegre, Pelotas e Rio Grande, nos têrmos desta lei.