“concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal
- Lei6.296 de 15/12/1975
Art. 5º - O Distrito Federal destinará ao DETRAN-DF como transferência de capital, parte da importância que lhe couber pela arrecadação da Taxa Rodoviária Única, em seu território, de acordo com o percentual a ser fixado, anualmente, pelo Governador.
- Lei6.530 de 12/05/1978
Art. 16, §1º, II, c - de R$ 50.001,00 (cinqüenta mil e um reais) até R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais): R$ 855,00 (oitocentos e cinqüenta e cinco reais); (Incluído pela Lei nº 10.795, de 5.12.2003)...
- Lei8.001 de 13/03/1990
Art. 1º, V - quatro por cento ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, criado pelo Decreto-Lei nº 719, de 31 de julho de 1969 , e restabelecido pela Lei nº 8.172, de 18 de janeiro de 1991 . (Redação dada pela Lei nº 9.993, de 2000) (Regulamenta)...
- Lei1.112 de 25/05/1950
Art. 1º, §1º - As aquisições, de que trata o presente artigo, só poderão ser efetuadas depois de, prèviamente, autorizadas pela Comissão de Marinha Mercante, desde que se destinem a substituir unidades da frota mercante que tenha tido ou venham a ter baixa ou que, excepcionalmente, tenham por fim substituir ou aumentar frota de Emprêsas, que se destinem a prestar serviço de navegação a portos julgados insuficientemente atendidos pelas atuais companhias de navegação.
- Lei13.134 de 16/06/2015
Art. 1º - A Lei nº Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) I - ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a: a) pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; b) pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e c) cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das...
- Lei10.308 de 20/11/2001
Art. 6º - A seleção de locais para instalação de depósitos intermediários e finais obedecerá aos critérios, procedimentos e normas estabelecidos pela ANSN. (Redação dada pela Lei nº 14.118, de 2021) Produção de efeitos...
- Lei4.886 de 09/12/1965
Art. 34 - A denúncia, por qualquer das partes, sem causa justificada, do contrato de representação, ajustado por tempo indeterminado e que haja vigorado por mais de seis meses, obriga o denunciante, salvo outra garantia prevista no contrato, à concessão de pré-aviso, com antecedência mínima de trinta dias, ou ao pagamento de importância igual a um têrço (1/3) das comissões auferidas pelo representante, nos três meses anteriores.
- representação comercial
- representante comercial autônomo
- conselho dos representantes comerciais