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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Medida Provisória88 de 22/09/1989

    Art. 2º - O abono será pago pelo Banco do Brasil S.A. e pela Caixa Econômica Federal, mediante:...

  • Medida Provisória130 de 17/09/2003

    Art. 4º - A concessão de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil será feita a critério da instituição consignatária, sendo os valores e demais condições objeto de livre negociação entre ela e o mutuário, observadas as demais disposições desta Medida Provisória e seu regulamento.

  • Medida Provisória1.162 de 17/03/2023

    Regras do Minha Casa, Minha Vida

    Art. 9º - A subvenção econômica destinada à pessoa física no ato da contratação que tenha por objetivo proporcionar a aquisição ou a produção da moradia por meio do Programa será concedida apenas uma vez para cada beneficiário e poderá ser cumulativa com os descontos habitacionais concedidos nas operações de financiamento efetuadas nos termos do disposto no art. 9º da Lei nº 8.036, de 1990 , com recursos do FGTS, vedada a sua concessão à pessoa física que:...

    • Medida Provisória1.255 de 26/08/2024

      Art. 2º - A ementa da Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Autoriza a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos destinados ao ativo imobilizado e empregados em determinadas atividades econômicas, e para navios-tanque novos produzidos no Brasil destinados ao ativo imobilizado e empregados exclusivamente em atividades de cabotagem de petróleo e seus derivados." (NR)...

    • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2120-9 de 26 de Janeiro de 2001

      Art. 4º, §2º, II - aumento do índice de apuração de crimes sancionados com pena de reclusão;...

    • Medida Provisória446 de 09/03/1994

      Art. 8º, II - divergência entre os valores informados pela empresa e pelo INSS sobre as contribuições recolhidas na mesma competência; ou...

    • Medida Provisória615 de 17/05/2013

      Art. 5º - A Lei nº 12.666, de 14 de junho de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 2º Fica a União autorizada a conceder subvenção econômica às instituições financeiras oficiais federais, sob a forma de equalização de taxas de juros, nas operações de financiamento para a estocagem de álcool combustível e para renovação e implantação de canaviais, com os objetivos de reduzir a volatilidade de preço e de contribuir para a estabilidade da oferta de álcool. (...) § 4º A autorização para a co...

    • Medida Provisória926 de 01/03/1995

      Art. 1º - Os direitos antidumping e os direitos compensatórios, provisórios ou definitivos, de que tratam o Acordo Antidumping e o Acordo de Subsídios e Direitos Compensatórios, aprovados, respectivamente, pelos Decretos Legislativos nºs 20 e 22, de 5 de dezembro de 1986, e promulgados pelos Decretos nºs 93.941, de 16 de janeiro de 1987, e 93.962, de 22 de janeiro de 1987, decorrentes do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio - GATT, adotado pela Lei nº 313, de 30 de