“concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal
- Lei13.635 de 20/03/2018
Art. 11 - Ficam criados, mediante transformação de dois cargos CD-3 e dois cargos CD-4 criados pela Lei nº 12.677, de 25 junho de 2012 :...
- Lei6.855 de 18/11/1980
Art. 22 - A Fundação Habitacional do Exército - FHE, mediante concessão de Bolsa de Complementação Educacional ou Bolsa de Iniciação Profissional, conforme o caso, poderá utilizar-se, sem vínculo empregatício, pelo tempo necessário ao término do respectivo curso, ou pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, contados da data de sua conclusão, de serviços de estudante-estagiário, de nível universitário, ou de recém-diplomados, de mesmo nível.
- Lei4.406 de 15/09/1964
Art. 6º, Parágrafo Único - O nôvo Regimento Interno disporá sôbre a forma pela qual o Instituto continuará mantendo as suas divisões e serviços que atendam às necessidades agrícolas pastoris e industriais do Estado do Paraná.
- Lei12.824 de 05/06/2013
Art. 1º - Fica criada a Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará - UNIFESSPA, por desmembramento da Universidade Federal do Pará - UFPA, criada pela Lei nº 3.191, de 2 de julho de 1957.
- Lei6.366 de 15/10/1976
Art. 20, Parágrafo Único - O regulamento para a concessão dos incentivos funcionais de que trata este artigo, bem como as bases para o respectivo cálculo, tendo em vista o salário e o regime de trabalho a que estiver subordinado o professor, serão fixados pela Fundação Educacional do Distrito Federal, observadas, no que couber, as disposições oriundas do Sistema Oficial de Ensino do Distrito Federal.
- Lei8.405 de 09/01/1992
Art. 2º, §1º, III - estimular, mediante a concessão de bolsas de estudo, auxílios e outros mecanismos, a formação de recursos humanos altamente qualificados para a docência de grau superior, a pesquisa e o atendimento da demanda dos setores público e privado. (Redação dada pela Lei nº 12.695, de 2012)...
- Lei7.573 de 23/12/1986
Art. 12-a, VI - ter sido aprovado em inspeção de saúde, segundo critérios e padrões definidos pela Diretoria de Portos e Costas do Comando da Marinha; e (Incluído pela Lei nº 13.194, de 2015)...
- Lei11.415 de 15/12/2006
Art. 11, §1º, II - 75,2% (setenta e cinco inteiros e dois décimos por cento), a partir de 1º de janeiro de 2014; e (Redação dada pela Lei nº 12.773, de 2012)...