“concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal
- Lei13.019 de 31/07/2014
Art. 64, §2º - Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes.
- Lei10.684 de 30/05/2003
Art. 1º, §3º, I - um inteiro e cinco décimos por cento da receita bruta auferida, pela pessoa jurídica, no mês imediatamente anterior ao do vencimento da parcela, exceto em relação às optantes pelo Sistema Simplificado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, instituído pela Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996 , e às microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no disposto no art. 2º da Lei nº 9.841, de 5 de outubro de 1999, observado o disposto no art. 8º...
- Lei6.687 de 17/09/1979
Art. 6º, II - doações, auxílios e outras subvenções que forem concedidas pela União, Estados, Municípios ou por entidades públicas e privadas;...
- Lei8.112 de 11/12/1990
Regime jurídico dos servidores públicos
Art. 219, §1º - A concessão da pensão por morte não será protelada pela falta de habilitação de outro possível dependente e a habilitação posterior que importe em exclusão ou inclusão de dependente só produzirá efeito a partir da data da publicação da portaria de concessão da pensão ao dependente habilitado. (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)...
- direitos funcionais
- estatuto servidores
- legislação trabalhista pública
- Lei13.109 de 25/03/2015
Art. 7º - Ato do Poder Executivo disciplinará a concessão da licença à militar gestante e à militar adotante, da licença por motivo de gravidez de risco e da licença-paternidade e indicará as atividades vedadas às militares gestantes.
- Lei12.309 de 09/08/2010
Art. 37, VII, b - declaração de funcionamento regular da entidade beneficiária, inclusive com inscrição no CNPJ, emitida no exercício de 2011 por 3 (três) autoridades locais sob as penas da lei;...
- Lei6.227 de 14/07/1975
Art. 3º, §1º, II - Pela incorporação de bens móveis e imóveis originários de pessoas jurídicas de direito público interno e direitos a eles relativos, bem como de entidades da Administração Indireta da União, Distrito Federal, Estados e Municípios e de Fundos Especiais que estas entidades administrem;...
- Lei6.360 de 23/09/1976
Art. 4º, Parágrafo Único - Os produtos de que trata o caput deverão ter características de rotulagem e de embalagem que possibilitem a sua imediata e precisa distinção daqueles destinados ao uso adulto. (Incluído pela Lei nº 13.236, de 2015) (Vigência)...