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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Lei8.974 de 05/01/1995

    Art. 14 - Sem obstar a aplicação das penas previstas nesta Lei, é o autor obrigado, independente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. Disposições Gerais e Transitórias...

  • Lei7.520 de 15/07/1986

    Art. 12 - Compete exclusivamente ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região processar, conciliar e julgar os dissídios coletivos nos quais a decisão a ser proferida deva produzir efeitos em área territorial alcançada, em parte, pela jurisdição desse mesmo Tribunal e, em outra parte, pela jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. (Redação dada pela Lei nº 9.254, de 1996)...

  • Lei5.173 de 27/10/1966

    Art. 46, Parágrafo Único - A concessão pelo Banco da Amazônia S. A., de financiamento para projeto de valor superior a 6.000 (seis mil) vêzes o maior salário-mínimo do País, à conta dos recursos do FIDAM, fica sujeita à prévia homologação da SUDAM, sem prejuízo das atribuições do Conselho Monetário Nacional.

  • Lei12.683 de 09/07/2012

    Art. 2º - A Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. I - (revogado); II - (revogado); III - (revogado); IV - (revogado); V - (revogado); VI - (revogado); VII - (revogado); VIII - (revogado). Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa. § 1º Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valore...

  • Lei12.396 de 21/03/2011

    Art. 2º, Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto nas legislações penal e relativa à punição de atos de improbidade administrativa no serviço público, será causa da perda do mandato do Presidente da APO a inobservância dos deveres e proibições inerentes ao cargo que ocupa, apurada na forma do inciso III do caput deste artigo.

  • Lei13.195 de 25/11/2015

    Art. 5º - (VETADO). "Art. 5º A Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003 , passa a vigorar com as seguintes alterações: (Promulgação) ‘Art. 1º (...) § 5º As formas de concessão da subvenção econômica de que trata este artigo deverão preservar o direito de livre escolha dos produtores rurais pelas apólices, natureza dos riscos cobertos e seguradoras de seu interesse.

  • Lei5.550 de 04/12/1968

    Art. 6º - As penas disciplinares aplicáveis ao zootecnista são as estabelecidas para os demais profissionais obrigados a registro no mesmo Conselho Regional.

  • Lei11.771 de 17/09/2008

    Lei do Turismo

    Art. 20, XII - taxa de administração e de comissão de concessão de garantia; (Incluído pela Lei nº 14.476, de 2022)...