Lei11.106 de 28/03/2005Art. 227, §1º - (...)
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa.
§ 2º Se há emprego de violência, grave ameaça ou fraude, a pena é de reclusão, de 5 (cinco) a 12 (doze) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
§ 3º (revogado)." (NR)...