Lei14.351 de 25/05/2022Art. 12 - A Lei nº 13.424, de 28 de março de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º Os pedidos intempestivos de renovação da concessão ou permissão de serviços de radiodifusão protocolizados ou encaminhados até a data de publicação da lei resultante da conversão da Medida Provisória nº 1.077, de 7 de dezembro de 2021, serão conhecidos pelo órgão competente do Poder Executivo, que dará prosseguimento aos processos e os instruirá com os documentos necessários, na forma do regulamento.
Parágrafo único . Será dado prosseguimento também...