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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Lei5.971 de 11/12/1973

    Art. 11, b - trinta e cinco por cento em forma de auxílios a serem concedidos a entidades turfísticas com movimento de apostas médio, por reunião, inferior a mil e quinhentas vezes o valor do maior salário-mínimo vigente no País, para obras em hipódromos, aquisição de animais e concessão de prêmios e em outras formas de fomento à criação do cavalo de puro sangue de corrida, inclusive através de convênios com associações de criadores e outras entidades privadas, mediante solicitação à CCCCN e deliberação de

  • Lei136 de 14/12/1935

    Art. 10 - Sempre que na pratica de qualquer dos crimes previstos nos arts. 1º, 2º, 3º, 5º , 10 e 17 da lei n. 38 , commetter o agente crime commum contra a pessoa ou bens, além das penas das referidos artigos, lhe serão applicadas as penas de crime commum que houver praticado ou tentado.

  • Lei3.290 de 23/10/1957

    Art. 1º - O Art. 5º da Lei número 1.521, de 26 de dezembro de 1951 , passa a ter a seguinte redação: " Art. 5º Nos crimes definidos nesta lei, haverá suspensão da pena e livramento condicional em todos os casos permitidos pela legislação comum. Será a fiança concedida nos têrmos da legislação em vigor, devendo ser arbitrada dentro dos limites de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) a Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), nas hipóteses do artigo 2º, e dentro dos limites de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) a Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) nos demais casos, reduzida à metade dentro dêsses limites, quando o infrator fôr empregado d...

  • Lei9.975 de 23/06/2000

    Art. 1º - A Seção II - Dos Crimes em Espécie - do Capítulo I do Título VII do Livro II da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 244-A: " Art. 244-A: Submeter criança ou adolescente, como tais definidos no caput do art. 2º desta Lei, à prostituição ou à exploração sexual:" (AC) * "Pena - reclusão de quatro a dez anos, e multa." (AC) "§ 1º Incorrem nas mesmas penas o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifique a submissão de criança ou adolescente às práticas referidas no caput deste artigo." (AC) "§ 2º Constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de ...

  • Lei7.843 de 18/10/1989

    Art. 4º, I - até 31 de janeiro de 1989, pela OTN de 6,92;...

  • Lei2.795 de 12/06/1956

    Art. 1º - Vinho é o produto obtido pela fermentação alcoólica de uva madura esmagada ou de suco de uva madura.

  • Lei13.097 de 19/01/2015

    Art. 56, §2º - A averbação de que trata o caput será gratuita àqueles que se declararem pobres sob as penas da lei.

    • Lei221 de 20/11/1894

      Art. 12, §6º - Nos crimes de responsabilidade, de que ao Senado da Republica compete conhecer, tenham ou não caracter politico, o processo da competencia do juiz seccional e o julgamento da competencia do jury federal para imposição de outra pena, que não seja a perda do cargo e a incapacidade de exercer qualquer outro, não serão iniciados antes da condemnação do criminoso a uma destas penas, nos termos do art. 53 da Constituição Federal.