“concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal
- Lei13.857 de 11/07/2019
Art. 1º, V - a recomposição salarial das carreira mantidas pelo fundo de que trata o inciso XIV do art. 21 da Constituição Federal , cujos valores deverão constar de programação orçamentária específica e serem compatíveis com os limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 .
- Lei3.381 de 24/04/1958
Art. 20 - O Poder Executivo, ao regulamentar esta lei, discriminará as condições de concessão de empréstimo pela Comissão de Marinha Mercante e os critérios gerais para apreciação dos pedidos de aplicação do produto da Taxa de Renovação da Marinha Mercante.
- Lei4.737 de 15/07/1965
Código Eleitoral
Art. 45, §11 - O título eleitoral e a fôlha individual de votação sòmente serão assinados pelo juiz eleitoral depois de preenchidos pelo cartório e de deferido o pedido, sob as penas do artigo 293. (Redação dada pela Lei nº 4.961, de 1966)...
- Lei7.960 de 21/12/1989
Prisão temporária
Art. 2º, §8º - Inclui-se o dia do cumprimento do mandado de prisão no cômputo do prazo de prisão temporária. (Incluído pela Lei nº 13.869. de 2019)...
- detenção provisória
- custódia antecipada
- medida cautelar
- Lei1.081 de 13/04/1950
Art. 2º, a - obrigação constante de representação oficial, pela natureza do cargo ou função;...
- Lei3.692 de 15/12/1959
Art. 13, j - propor ao Presidente da República: 1) a concessão de câmbio favorecido ou de custo, ou a autorização para o licenciamento de importação sem cobertura cambial, prevista no Capítulo V do Decreto nº 42.820, de 16 de dezembro de 1957 , para equipamentos destinados ao Nordeste, inclusive implementos agrícolas, considerados essenciais ao desenvolvimento da região; 2) a declaração de prioridade em relação a equipamentos destinados ao Nordeste, para efeito da concessão de isenção de impostos e taxas de importação, nos têrmos do art. ...
- Lei8.213 de 24/07/1991
Lei de Benefícios da Previdência Social
Art. 76 - A concessão da pensão por morte não será protelada pela falta de habilitação de outro possível dependente, e qualquer inscrição ou habilitação posterior que importe em exclusão ou inclusão de dependente só produzirá efeito a contar da data da inscrição ou habilitação.
- previdência social
- aposentadoria
- acidente do trabalho