JurisHand AI Logo
|

concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Lei1.046 de 02/01/1950

    Art. 28 - As penas para as entidades consignatárias serão:...

  • Lei5.537 de 21/11/1968

    Art. 3º, §7º, II - concessão de bolsas, ressarcimento de despesas e outros mecanismos de incentivo e reconhecimento ao desenvolvimento da educação básica pública, à formação e à capacitação dos agentes públicos vinculados à educação ou à execução dos programas educacionais, na forma, condições e critérios estabelecidos pelo Ministério da Educação. (Incluído pela Lei nº 12.801, de 2013)...

  • Lei12.705 de 08/08/2012

    Art. 3º, III, e - nos cursos de formação de Oficiais Médicos, Dentistas, Farmacêuticos e do Quadro Complementar de Oficiais: possuir, no máximo, 32 (trinta e dois) anos de idade; (Redação dada pela Lei nº 13.954, de 2019)...

  • Lei3.276 de 05/10/1957

    Art. 29 - É vedado o desconto de taxas e comissões de fornecimento de qualquer espécie, sob pena de responsabilidade civil e criminal do respectivo agente.

  • Lei12.513 de 26/10/2011

    Art. 6-d, VIII - normas de transparência, publicidade e divulgação relativas à concessão das Bolsas-Formação Estudante. (Incluído pela Lei nº 12.816, de 2013)...

    • Lei7.831 de 02/10/1989

      Art. 2º, IV - Capitão; e (Redação dada pela Lei nº 12;786, de 2013)...

    • Lei14.908 de 01/07/2024

      Brasília, 1º de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

    • Lei3.274 de 02/10/1957

      Art. 1º, II - A classificação dos sentenciados, para efeito de cumprimento das penas.