Medida Provisória1.182 de 24/07/2023Repasse a Clubes de Futebol
Art. 1º, §2º - Após o prazo de que trata o § 1º, os recursos serão recolhidos ao Tesouro Nacional e poderão ser livremente utilizados pela União." (NR) " Art. 34-A . É exclusiva de instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil a oferta de contas transacionais que permitam ao apostador efetuar transações de pagamento de apostas de quota fixa, e o recebimento de seus eventuais prêmios." (NR) " Art. 35-A . As infrações serão apuradas mediante processo administrativo sancionador que obedecerá, entre outros, aos princípios da legalidade, da finalidade, da motivaç...