“concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal
- Lei10.769 de 19/11/2003
Art. 2º - A Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º O quadro de pessoal do Banco Central do Brasil é formado pela Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil, composta por cargos de Analista do Banco Central do Brasil, de nível superior, e de Técnico do Banco Central do Brasil, de nível médio, e pela Carreira de Procurador do Banco Central do Brasil, composta por cargos de Procurador do Banco Central do Brasil, de nível superior. (...)" (NR) "Art. 7º (...)...
- Lei6.513 de 20/12/1977
Art. 23 - A EMBRATUR e os órgãos, entidades e agências federais que tenham programas de apoio à atividade turística darão prioridade, na concessão de quaisquer estímulos fiscais ou financeiros, aos Estados e Municípios que hajam compatibilizado sua legislação com a presente Lei, e aos empreendimentos neles localizados.
- Lei8.020 de 12/04/1990
Art. 6º, §2º - O descumprimento do disposto neste artigo implicará responsabilidade civil, administrativa e penal dos infratores.
- Lei2.282 de 04/08/1954
Art. 1º - Do valor de 50% (cinqüenta por cento) que ficar a cargo dos devedores, nos têrmos do art. 2º, da Lei nº 1.728, de 10 de novembro de 1952 , é deduzida a importância de Cr$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), cujo pagamento será efetuado integralmente pela União, em apólices e de uma só vez, de acôrdo com o art. 4º da mesma lei.
- Lei12.618 de 30/04/2012
Previdência complementar
Art. 12, §5º - A concessão dos benefícios de que trata o § 3º aos participantes ou assistidos pela entidade fechada de previdência social é condicionada à concessão do benefício pelo regime próprio de previdência social.
- Lei120 de 27/11/1935
Rio de janeiro, 27 de novembro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.
- Lei628 de 28/10/1899
Art. 5º, §1º - O processo e julgamento dos crimes comprehendidos no livro II, tit. VI, cap. II, secções I e III, tit. XII, caps. II e IV, do Codigo Penal , exceptuados os de competencia da Justiça Federal e das Juntas Correccionaes, pertencem em primeira instancia á Camara Criminal do Tribunal Civil e Criminal.
- Lei11.922 de 13/04/2009
Art. 2º - Ficam os Poderes Executivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios autorizados a estabelecer normas para regular procedimento administrativo, visando a estimular a iniciativa privada a apresentar, por sua conta e risco, estudos e projetos relativos à concessão de serviços públicos, concessão de obra pública ou parceria público-privada.