“concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal
- Lei4.111 de 31/07/1962
Art. 1º - É concedida isenção de impostos de importação e de consumo, inclusive a taxa de despacho aduaneiro, para o equipamento constante das licenças nºs DG-60-14.365 - 15.144 e DG-60-14.366 - 15.145, emitidas pela Carteira de Comércio Exterior e importado pela Telefones Bahia S.A. TEBASA.
- Lei48 de 04/05/1935
Art. 183 - São delictos eleitoraes: 1) deixar o homem de alistar-se como eleitor até um ano depois de haver completado dezoito annos de idade ou a mulher, maior de dezoito annos, até um anno após sua nomeação para funcção publica remunerada : Pena - multa de 10$000 a 1:000$000, sem prejuizo do disposto no art. 6º, letra a. Esta pena será imposta cada anno, emquanto o infractor não se alistar, e graduada segundo as suas coudições pecuniarias. 2) deixar de votar sem causa justificada: Pena - multa de 10$000 a 1:000$000, graduada segundo as condições pecuniarias do infractor. 3) s...
- Lei14.752 de 12/12/2023
Regulamentação do Abandono de Defesa
Art. 4º - Revogam-se os §§ 5º e 7º do art. 71 do Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (Código de Processo Penal Militar).
- processo penal
- defensor público
- infração disciplinar
- Lei8.427 de 27/05/1992
Art. 5º - A concessão da subvenção de equalização de juros obedecerá aos critérios, limites e normas operacionais estabelecidos pelo Ministério da Fazenda, especialmente no que diz respeito a custos de captação e de aplicação dos recursos, podendo a equalização, se cabível na dotação orçamentária reservada à finalidade, ser realizada de uma só vez, a valor presente do montante devido ao longo das respectivas operações de crédito. (Redação dada pela Lei nº 10.648, de 3.4.2003)...
- Lei3.924 de 26/07/1961
Art. 12, a - não sejam cumpridas as prescrições da presente lei e do instrumento de concessão da licença;...
- Lei12.266 de 21/06/2010
Art. 2º, IV - difundam informações sobre a acessibilidade material, à informação e à comunicação, pela aplicação de novas tecnologias;...
- Lei4.902 de 16/12/1965
Art. 20, Parágrafo Único - A verificação de incidência da letra d do artigo 14 processar-se-á pelas Comissões de Promoções, quando o oficial vier a ser objeto de apreciação pela referida Comissão, para o ingresso em Quadros de Acesso ou em Listas de Escolha. (Incluído pela Lei nº 5.058, de 1966)...
- Lei15.080 de 30/12/2024
Diretrizes para a Lei Orçamentária
Art. 18, §5º - O valor de que trata o inciso XII do caput aplica-se a qualquer agente público, até que lei disponha sobre valores e critérios de concessão de diárias e auxílio-deslocamento.