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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Lei9.289 de 04/07/1996

    Art. 14, II - aquele que recorrer da sentença adiantará a outra metade das custas, comprovando o adiantamento no ato de interposição do recurso, sob pena de deserção, observado o disposto nos §§ 1º a 7º do art. 1.007 do Código de Processo Civil ; (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)...

    • Lei1.316 de 20/01/1951

      Art. 33, §2º - Do indulto, perdão ou livramento condicional não decorre direito a qualquer pagamento.

    • Lei10.823 de 19/12/2003

      Art. 5º, III, f - a proposta de Plano Trienal ou seus ajustes anuais, dispondo sobre as diretrizes e condições para a concessão da subvenção econômica, observadas as disponibilidades orçamentárias e as diretrizes estabelecidas no Plano Plurianual; (Incluído pela Lei complementar nº 137, de 2010)...

    • Lei11.772 de 17/09/2008

      Art. 6º, Parágrafo Único - As outorgas deverão ser formalizadas mediante contrato de concessão com a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.

    • LeiLei 1482-A de 04 de Dezembro de 1951

      Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, à conta da verba - Obras, Equipamentos e Aquisição de Imóveis, o crédito especial de Cr$ 19.658,635,60 (dezenove milhões, seiscentos e cinqüenta e oito mil, seiscentos e trinta e cinco cruzeiros e sessenta centavos), para atender, mediante plena e geral quitação e as formalidades necessárias à transferência de todos os bens, ao pagamento da indenização à Companhia Mate Laranjeiras S.A., pela incorporação ao Patrimônio da União da Estrada de Ferr...

    • Lei5.641 de 03/12/1970

      Art. 4º, Parágrafo Único - O Governador do Distrito Federal, mediante decreto, poderá criar novos projetos pela transferência total ou parcial de recursos consignados a projetos e atividades discriminados nos quadros anexos, ou pela suplementação com recursos resultantes de excesso de arrecadação.

    • Lei3.921 de 25/07/1961

      Art. 1º - É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo para o equipamento telefônico, constante da licença nº 58-4383-4424, emitida pela Carteira de Comércio Exterior, a ser importado pela Cooperativa de Melhoramentos de Caruaru Ltda.

    • Lei11.640 de 11/01/2008

      Art. 3º, IV - incorporações que resultem de serviços realizados pela Unipampa, observados os limites da legislação.