“concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal
- Lei9.289 de 04/07/1996
Art. 14, II - aquele que recorrer da sentença adiantará a outra metade das custas, comprovando o adiantamento no ato de interposição do recurso, sob pena de deserção, observado o disposto nos §§ 1º a 7º do art. 1.007 do Código de Processo Civil ; (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)...
- Lei1.316 de 20/01/1951
Art. 33, §2º - Do indulto, perdão ou livramento condicional não decorre direito a qualquer pagamento.
- Lei10.823 de 19/12/2003
Art. 5º, III, f - a proposta de Plano Trienal ou seus ajustes anuais, dispondo sobre as diretrizes e condições para a concessão da subvenção econômica, observadas as disponibilidades orçamentárias e as diretrizes estabelecidas no Plano Plurianual; (Incluído pela Lei complementar nº 137, de 2010)...
- Lei11.772 de 17/09/2008
Art. 6º, Parágrafo Único - As outorgas deverão ser formalizadas mediante contrato de concessão com a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.
- LeiLei 1482-A de 04 de Dezembro de 1951
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, à conta da verba - Obras, Equipamentos e Aquisição de Imóveis, o crédito especial de Cr$ 19.658,635,60 (dezenove milhões, seiscentos e cinqüenta e oito mil, seiscentos e trinta e cinco cruzeiros e sessenta centavos), para atender, mediante plena e geral quitação e as formalidades necessárias à transferência de todos os bens, ao pagamento da indenização à Companhia Mate Laranjeiras S.A., pela incorporação ao Patrimônio da União da Estrada de Ferr...
- Lei5.641 de 03/12/1970
Art. 4º, Parágrafo Único - O Governador do Distrito Federal, mediante decreto, poderá criar novos projetos pela transferência total ou parcial de recursos consignados a projetos e atividades discriminados nos quadros anexos, ou pela suplementação com recursos resultantes de excesso de arrecadação.
- Lei3.921 de 25/07/1961
Art. 1º - É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo para o equipamento telefônico, constante da licença nº 58-4383-4424, emitida pela Carteira de Comércio Exterior, a ser importado pela Cooperativa de Melhoramentos de Caruaru Ltda.
- Lei11.640 de 11/01/2008
Art. 3º, IV - incorporações que resultem de serviços realizados pela Unipampa, observados os limites da legislação.