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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Lei8.428 de 29/05/1992

    Art. 10 - Os Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), os Cargos em Comissão de Assessoramento (CCA) e as Gratificações pela Representação de Gabinete (GRG) continuam regidos pela legislação vigente, até sua reestruturação.

  • Lei5.986 de 13/12/1973

    Art. 1º, Parágrafo Único - O Grupo será constituído pela Categoria Direção Superior, designada pelo Código STF-DAS-101, e pela Categoria Assessoramento Superior, designada pelo Código STF-DAS-102, uma e outra integradas pelos cargos constantes do Anexo.

  • Lei12.813 de 16/05/2013

    Art. 6º, II - no período de 6 (seis) meses, contado da data da dispensa, exoneração, destituição, demissão ou aposentadoria, salvo quando expressamente autorizado, conforme o caso, pela Comissão de Ética Pública ou pela Controladoria-Geral da União:...

    • Lei6.768 de 20/12/1979

      Art. 5º - A COALBRA reger-se-á por esta Lei, pela legislação federal aplicável, pela Lei das Sociedades por Ações, no que couber, e por seu Estatuto.

    • Lei6.984 de 13/04/1982

      Art. 5º - A COALBRA reger-se-á por esta Lei, pela legislação federal aplicável, pela Lei das Sociedades por Ações, no que couber, e por seu Estatuto.

    • Lei192 de 17/01/1936

      Art. 19 - Os officiaes, aspirantes a official, sargentos praças das Polícias Militares, nos termos do art. 84 da constituição Federal, terão fôro especial nos delictos militares e serão punidos com penas estabelecidas no Codigo Penal Militar pelos crimes que praticarem e ahi estiverem previstos, na conformidade do Codigo de Justiça Militar em vigor.

    • Lei5.467 de 05/07/1968

      Art. 1º - Os arts. 119 e 120 do Código Penal , que dispõem sôbre a reabilitação criminal passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 119 A reabilitação alcança quaisquer penas impostas por sentença definitiva. § 1º A reabilitação poderá ser requerida decorridos 5 (cinco) anos do dia em que fôr extinta, de qualquer modo, a pena principal ou terminar sua execução e do dia em que terminar o prazo da suspensão condicional da pena ou do livramento condicional, desde que o condenado: a) tenha tido domicílio no País no prazo acima referido; b) tenha dado, durante êsse tempo, demonstração efetiva e constante de bom comportamento público e priva...

    • Lei12.186 de 29/12/2009

      Art. 4º, §5º - A fixação das vagas colocadas em concorrência e os critérios de distribuição, homologação, classificação e concessão da GQ de Nível I e II serão estabelecidos em regulamento específico.