“concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal
- Lei13.146 de 06/07/2015
Estatuto da Pessoa com Deficiência
Art. 98, §3º - Incorre nas mesmas penas quem impede ou dificulta o ingresso de pessoa com deficiência em planos privados de assistência à saúde, inclusive com cobrança de valores diferenciados.
- pessoa com deficiência
- direitos fundamentais
- inclusão social
- Lei14.344 de 24/05/2022
Violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente
Art. 29, §2º - Nos casos de violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, é vedada a aplicação de penas de cesta básica ou de outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa." (NR)...
- proteção juvenil
- abuso infantil
- segurança familiar
- Lei12.712 de 30/08/2012
Art. 32, §1º, I - prestação de serviços técnicos profissionais especializados com vistas a apoiar a estruturação e o desenvolvimento de projetos de concessão e de parcerias público-privadas; (Incluído pela Lei nº 14.227, de 2021)...
- Lei11.382 de 06/12/2006
Art. 2º, §6º - A concessão de efeito suspensivo não impedirá a efetivação dos atos de penhora e de avaliação dos bens." " Art. 739-B A cobrança de multa ou de indenizações decorrentes de litigância de má-fé (arts. 17 e 18) será promovida no próprio processo de execução, em autos apensos, operando-se por compensação ou por execução." " Art. 740 Recebidos os embargos, será o exeqüente ouvido no prazo de 15 (quinze) dias; a seguir, o juiz julgará imediatamente o pedido (art. 330) ou designará audiência de conciliação, instrução e julg...
- Lei4.683 de 21/06/1965
Art. 1º - É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo para o equipamento constante do certificado de cobertura cambial DG-64-28.613, emitido pela Carteira de Câmbio, importado pela Emprêsa Telefônica de Uberaba S.A.
- Lei4.658 de 02/06/1965
Art. 1º - É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo para o equipamento constante da licença nº DG-64-2353-2692, emitida pela Carteira de Comércio Exterior, importado pela Rádio Difusora São Paulo S.A.
- Lei4.954 de 26/04/1966
Art. 1º - É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo para o equipamento telefônico constante do certificado de cobertura cambial nº DG-65/20238 emitido pela Carteira de Câmbio, importado pela Telefônica Curvelo S.A.
- Lei12.325 de 15/09/2010
Art. 2º - Os órgãos públicos responsáveis pela fiscalização e pela arrecadação de tributos e contribuições promoverão, em todas as cidades onde possuírem sede, campanhas de conscientização e esclarecimento sobre os direitos e os deveres dos contribuintes.