Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei nº 4.954 de 26 de Abril de 1966

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Isenta dos impostos de importação e de consumo equipamento telefônico importado pela Telefônica Curvelo S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.


Art. 1º

É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo para o equipamento telefônico constante do certificado de cobertura cambial nº DG-65/20238 emitido pela Carteira de Câmbio, importado pela Telefônica Curvelo S.A.

Art. 2º

A isenção concedida não abrange o material com similar nacional.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


H. Castello Branco Octávio Gouvêa de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.1966