Artigo 3º da Lei nº 4.954 de 26 de Abril de 1966
Isenta dos impostos de importação e de consumo equipamento telefônico importado pela Telefônica Curvelo S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Isenta dos impostos de importação e de consumo equipamento telefônico importado pela Telefônica Curvelo S.A.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.