“concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal
- Lei10.651 de 16/04/2003
Art. 1º, II - retenção do receituário pela farmácia e remessa de uma via para o órgão de vigilância sanitária correspondente;...
- Lei6.439 de 01/09/1977
Art. 1º, I - concessão e manutenção de benefícios, e prestação de serviços;...
- Lei10.363 de 28/12/2001
Art. 1º - Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2002 o prazo que o detentor de título de alienação ou de concessão de terras feitas pelos Estados na faixa de fronteira de até 150 (cento e cinqüenta) quilômetros, ainda não ratificado, requeira ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a ratificação de que trata o art. 5º, § 1º, da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966 , observado o disposto no Decreto-Lei nº 1.414, de 18 de agosto de 1975 , e na Lei nº 9.871, de 23 de
- Lei1.344 de 09/02/1951
Art. 1º - E’ concedido às emprêsas de navegação aérea, que tenham concessão para explorar êsse serviço, isenção de direitos de importação para o consumo E taxas aduaneiras, excetuada a de previdência social, E do impôsto de consumo, para aeronaves montadas ou desmontadas, motores E peças respectivas, gasolina apropriada, óleos, lubrificante especial, pneumáticos de aviões, aparelhos radiotelegráficos usados na aviação, instrumentos de navegação aérea, aparelhos salva-vidas para aeronaves, postes, material para produção de gás, material <...
- Lei13.030 de 24/09/2014
Art. 2º - O § 9º do art. 8º-e da Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º-e. (...) § 9º Observadas as dotações orçamentárias do projeto, fica autorizada a inclusão dos guardas civis municipais e dos agentes de trânsito, enquadrados nos limites inferior e superior de remuneração definidos nas normas de concessão da Bolsa-Formação, como beneficiários do projeto, mediante o instrumento de cooperação federativa de que trata o art. 5º desta Lei, observadas as demais condições previstas em re...
- Lei13.342 de 03/10/2016
Art. 2º - O art. 9º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, numerando-se o atual parágrafo único como § 1º: "Art. 9º (...) § 1º (...) § 2º O tempo prestado pelos Agentes Comunitários de Saúde e pelos Agentes de Combate às Endemias enquadrados na condição prevista no § 1º deste artigo, independentemente da forma de seu vínculo e desde que tenha sido efetuado o devido recolhimento da contribuição previdenciária, será considerado para fins de concessão de benefícios e contagem recíproca pelos regime...
- Lei5.694 de 23/08/1971
Art. 1º - O item I do § 4º do Art. 64 da Lei nº 3.807, de 26 de agôsto de 1960 , que dispõe sôbre a Lei Orgânica da Previdência Social, passa a vigorar com a seguinte redação: " I - concessão de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez ao segurado que, após ingressar no sistema da Previdência Social, fôr acometido de tuberculose ativa, lepra, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave ou estados avançados de Paget (osteíte deformante)...
- Lei14.399 de 08/07/2022
Art. 5º, III - concessão de prêmios mediante seleções públicas;...