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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Lei6.565 de 19/09/1978

    Art. 2º - Incumbe à donatária, sob pena de se tornar nula a doação de que trata a presente Lei, dar ao imóvel destinação compatível com suas atribuições e atividades.

  • Lei3.310 de 15/10/1886

    Seção - Ao réo escravo serão impostas as mesmas penas decretadas pelo Codigo Criminal e mais legislação em vigor para outros quaesquer delinquentes, segundo a especie dos delictos commettidos, menos quando forem essas penas de degredo, de desterro ou de multa, as quaes serão substituidas pela de prisão; sendo nos casos das duas primeiras por prisão simples pelo mesmo tempo para ellas fixado, e no de multa, si não fôr ella satisfeita pelos respectivos senhores, por prisão simples ou com trabalho, conforme se acha estabelecido nos arts. 431, 432, 433 e 434 do Regulamento n. 120 de ...

  • Lei4.199 de 04/02/1963

    Art. 2º - Ficam criados, para cada uma das Juntas, um cargo de Juiz do Trabalho, Presidente da Junta, um Suplente de Juiz do Trabalho e duas funções de vogal, sendo uma para a representação de empregados e outra para a representação de empregadores, com o intuito de atender ao disposto no Art. 1º desta lei.

  • Lei13.330 de 02/08/2016

    Art. 3º - O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) , passa a vigorar acrescido do seguinte art. 180-A: " Receptação de animal Art. 180-A Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito ou vender, com a finalidade de produção ou de comercialização, semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes, que deve saber ser produto de crime: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa."...

    • Lei11.671 de 08/05/2008

      Art. 11-a - As decisões relativas à transferência ou à prorrogação da permanência do preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima, à concessão ou à denegação de benefícios prisionais ou à imposição de sanções ao preso federal poderão ser tomadas por órgão colegiado de juízes, na forma das normas de organização interna dos tribunais. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)...

      • Lei6.645 de 14/05/1979

        Art. 32, g - for condenado, enquanto durar o cumprimento da pena, inclusive no caso de suspensão condicional da pena, não se computando o tempo acrescido à pena original para fins de sua suspensão condicional;...

      • Lei4.743 de 16/07/1965

        Art. 3º, b - instituição de concurso histórico-didático a respeito do insígne sertanista, realçando o seu amor ao índio e o seu trabalho pela integração e pela defesa de nossas fronteiras.

      • Lei9.113 de 16/10/1995

        Brasília, 16 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.